Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
"O B - A Bá do Direito Constitucional".. Caro Dr. Nuno Rogeiro, deve ter mais cuidado em utilizar essa expressão, pois só parcialmente tem razão.. é que se nenhum grupo parlamentar requerer a rejeição do programa.. ele não poderá ser rejeitado.... E quanto à outra possibilidade, é necessário que o governo apresente uma moção de confiança... caso não aconteça nem uma coisa nem outra... tudo vai bem nesta República de escutas virtuais em qualquer computador!
Agora não estranhe o "B-A Bá" da gozação... gostosa!
Artigo 195.º
Demissão do Governo
1. Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Artigo 192.º
Apreciação do programa do Governo
1. O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação.
2. Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, será obrigatoriamente convocada para o efeito pelo seu Presidente.
3. O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
4. A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
De Nuno Rogeiro a 2 de Outubro de 2009 às 23:37
Caro Carteiro
1. Será por imodéstia - de que me penitencio - mas entendi ser a petição inicial o meu boicotado intróito na SIC (digo intróito, porque haverá primeira parte, para a semana), e a sua primeira (e pedagógica) intervenção a réplica. Mas faço como ordena.
2. Devo esclarecer que 2/3 - ou mais, faltando-me o instrumento de medição - do meu último escrito não eram dedicados a responder-lhe, mas a aclarar o que não pude dizer - com o arruído - no fim do programa da SIC. Não era sim antítese, mas tese.
3. Em boa verdade, não percebi muito bem, desde o inicio - isto é, desde a sua petição inicial vulgo réplica - qual era a objecção de fundo. O meu esforço era para explicar que partia do cenário da rejeição, e não do da inacção.
4. Trata-se apenas - se nos circunscrevermos a esse ponto - de dilucidar se a "moção de rejeição" (que, em boa verdade, e conjugando os artigos citados com o 163,d e 166, 4, se deveria chamar "moção de apreciação do programa do governo", tratando materialmente da recusa do mesmo) é, ou não, uma forma de sufrágio do programa do governo.
5. Tem de se entender que sim. É que a maioria absoluta que vota a moção exerce o direito de voto. E exerce-o não em abstracto, ou sem densidade (para desviar uma expressão típica do prof. Canotilho, que muito aprecio, aliás), ou sem objecto, mas pronunciando-se, de forma precisa, sobre o programa do governo.
6. Dir-se-á que o voto de rejeição não afirma principios. Mas afirma um: o principio negativo da rejeição, uma espécie de "vade retro, satana", saído das escrituras para a "religião secular", e tutelado agora não pelo Criador, mas pelo produto dos pais fundadores.
7. Portanto: é o programa do governo votado? Depende. Se o for, através da aprovação do acto que mencionamos, trata-se de um dos três momentos dramáticos - "horresco referens", diria o Sócrates original - do B-A-BA (rejeição, censura, negação da confiança). Talvez o mais traumático, dado que inviabiliza um recém-nascido.
8. Quanto ao meu cão. É certo que ele pode estar vivo em acto e morto em potência. Não pode é estar morto e acto e vivo em potência, a não ser para quem tenha sido tocado pela graça da fé. Eu fui, mas tratava aqui de outro mundo.
9. Da física quântica caio no efeito Heisenberg: não estará a nossa análise a distorcer o objecto analisado? Cruel dilema, mesmo para as ciências humanas e sociais.
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Cumprimentos
Nuno Rogeiro
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