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Meu Deus, já dominamos o Mundo!!:
Segundo o documento, a que o JN teve acesso, «as duas decisões da CD da Liga Portuguesa e do CJ da Federação não demonstram que o FC Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas», acrescentando que «nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa».
Segundo o jornal, há até uma referência à forma «estranha» como decorreu a célebre reunião do Conselho de Justiça do dia 4 de Julho e que confirmou o castigo de Pinto da Costa, ao mesmo tempo que recorda que ainda há recursos à espera de decisão dos tribunais.
O acórdão revela, igualmente, que Benfica, V. Guimarães e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao FC Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão.
O painel do TAS encarregue de apreciar este caso ficou «totalmente satisfeito» pelo facto de a norma 1.04 dos critérios de admissão das equipas na Liga dos Campeões, que diz que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos destinados a adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas da UEFA, não ter sido adoptada nesta situação" - Diário Digital