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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009

Dualidade do Homem no Universo 4

"O B - A Bá do Direito Constitucional".. Caro Dr. Nuno Rogeiro, deve ter mais cuidado em utilizar essa expressão, pois só parcialmente tem razão.. é que se nenhum grupo parlamentar requerer a rejeição do programa.. ele não poderá ser rejeitado.... E quanto à outra possibilidade, é necessário que o governo apresente uma moção de confiança... caso não aconteça nem uma coisa nem outra... tudo vai bem nesta República de escutas virtuais em qualquer computador!

 

Agora não estranhe o "B-A Bá" da gozação... gostosa!

Artigo 195.º
Demissão do Governo

 1. Implicam a demissão do Governo:

a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

 

 

 

 

Artigo 192.º
Apreciação do programa do Governo

 
1. O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação.

2. Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, será obrigatoriamente convocada para o efeito pelo seu Presidente.

3. O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.

4. A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

publicado por O Carteiro às 00:27
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De Laranja a 7 de Outubro de 2009 às 18:28
Bom, uma pessoa deixa de cá vir uns dias e depara-se com esta animação!!!
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