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"O B - A Bá do Direito Constitucional".. Caro Dr. Nuno Rogeiro, deve ter mais cuidado em utilizar essa expressão, pois só parcialmente tem razão.. é que se nenhum grupo parlamentar requerer a rejeição do programa.. ele não poderá ser rejeitado.... E quanto à outra possibilidade, é necessário que o governo apresente uma moção de confiança... caso não aconteça nem uma coisa nem outra... tudo vai bem nesta República de escutas virtuais em qualquer computador!
Agora não estranhe o "B-A Bá" da gozação... gostosa!
1. Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
1. O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação.
2. Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, será obrigatoriamente convocada para o efeito pelo seu Presidente.
3. O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
4. A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.